Sua empresa ainda NÃO tem cadastro na Plataforma Consumidor.Gov? Você precisa ler isso!

Sua empresa ainda NÃO tem cadastro na Plataforma Consumidor.Gov? Você precisa ler isso!

 

Continuando o acompanhamento das mudanças legislativas mais importantes no Relacionamento entre empresas e clientes, o nosso Comitê Jurídico compartilha uma novidade muito importante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON.

A publicação da Portaria nº15, de 27 de março de 2020, “Determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, nos termos do art. 34 do Decreto nº2.1818, de 20 de março de 1997.”


Os cadastros deverão ser feitos em até 30 dias contados da entrada em vigor da Portaria, terminando no final do mês de abril.

Em nota técnica, a SENACON ainda ressalta a importância da conciliação entre as partes, antes de um processo judicial, sendo menos custoso e mais benéfico ao bem-estar de consumidores e empresas. O posicionamento também favorece a solução mais rápida durante o período do novo Coronavírus, que tem tido sobrecargas de volume de atendimento ou até pausa no relacionamento ao consumidor.

Confira todos os detalhes da publicação da Portaria nº15, de 27 de março de 2020 NESSE LINK. E a Nota Técnica AQUI.

 
Plataforma Consumidor.Gov: www.consumidor.gov.br

 

Comitê Jurídico ABRAREC.