PRÊMIO OUVIDORIAS BRASIL

CERIMÔNIA COM TRANSMISSÃO ONLINE E AO VIVO
EM 16 DE MARÇO DE 2023


O Prêmio Ouvidorias Brasil 2022 é concedido aos melhores cases inscritos e selecionados, das organizações públicas e privadas do Brasil e do exterior, independentemente de suas especificidades e características no que se refere à constituição e funcionamento de suas Ouvidorias/Ombudsman. Sendo que os critérios de avaliação serão os mesmos, independentemente do setor.

Seu propósito é reconhecer organizações e ouvidores/Ombudsman que trabalham para fortalecer e expandir o instituto da Ouvidoria/Ombudsman no Brasil e no mundo.

Participe com a gente!

Troféus Premio

CATEGORIAS DO PRÊMIO


MELHOR CASE

Inscrição por Adesão

As empresas avaliadas pela Comissão e que tiverem seus CASES classificados também poderão ter um reconhecimento adicional como DESTAQUE se obtiverem maior notas nas avaliações das dimensões: Amplitude em Atendimento e Inovação em Processos e Tecnologia.

O QUE SERÁ AVALIADO NAS DIMENSÕES:

AMPLITUDE DO ATENDIMENTO

Avaliará se a ouvidoria atende a todos os cidadãos (clientes, fornecedores, funcionários/colaboradores e comunidade em geral) ou apenas a determinados segmentos. Avaliará se o atendimento da Ouvidoria abrange o acolhimento de reclamações e denúncias de todos os públicos.

INOVAÇÃO

Implementação de soluções tecnologias e de Processos Operacionais inovadores com soluções para a melhoria na satisfação de todos os públicos (clientes, fornecedores, funcionários/colaboradores e comunidade em geral) resultando em resultados tangíveis para o negócio.

DESTAQUES INSTITUCIONAIS

Por indicação da Comissão Avaliadora
Nesta categoria, o processo de reconhecimento, é institucional por meio de Menção Honrosa, e ocorre por indicação dos integrantes da Comissão de Avaliação, a luz dos critérios estabelecidos nesta premiação.
Podem ser indicados: Pessoas, Empresas e Instituições.

CRONOGRAMA


Lançamento: 22 de agosto de 2022, com realização de uma Live no dia 23/08, às 19h

INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Você que se inscreveu, envie seu case!

Envio dos Cases:
24 outubro a 30 de novembro de 2022

Avaliação dos Cases:
01 de dezembro a 20 de janeiro de 2023

Divulgação do Resultado:
A partir de 23 de fevereiro de 2023

Premiação: 16 de março de 2023, das 17h às 19h30, como parte do Fórum Ouvidorias Brasil

ASSISTA A CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO OUVIDORIAS BRASIL 2022


CONHEÇA OS VENCEDORES DO PRÊMIO OUVIDORIAS BRASIL 2022


Ganhadores do Prêmio Ouvidorias Brasil 2022 – Categoria Melhores Cases

Menção Honrosa – Categoria Melhores Cases

Parabéns a todos os vencedores!!
Vocês fazem a diferença para as Ouvidorias/Ombudsman!
Nos vemos no dia 16 de março de 2023, dia do Ouvidor, para comemorarmos juntos.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre o Prêmio


O Prêmio Ouvidorias/Ombudsman Brasil foi criado com o propósito de reconhecer e premiar organizações e ouvidores/Ombudsman que trabalham para fortalecer e expandir o instituto da Ouvidoria no Brasil e no mundo.

O Prêmio Ouvidorias/Ombudsman Brasil foi criado no início de 2012 e teve seu lançamento no mês de março do mesmo ano, na Câmara Municipal de São Paulo, em evento especial de celebração do Dia do Ouvidor/Ombudsman.

O Prêmio Ouvidorias/Ombudsman Brasil foi criado em 2012 pelos integrantes do Comitê Internacional de Ouvidoria/Ombudsman da ABRAREC em parceria com a ABO – Associação Brasileira de Ouvidores e apoio da Editora Padrão para lançamento e divulgação do prêmio. O Prêmio se insere no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias/Ombudsman no Brasil e no mundo, que foi pensado e implementado pelo Comitê em parceria com a ABO e com o apoio do Procon/SP e Prodesp.

A principal motivação para a criação do Prêmio foi a necessidade de reconhecer e premiar as organizações e os ouvidores/Ombudsman que, à luz dos conceitos e princípios da ouvidoria/Ombudsman, tenham contribuído para o aperfeiçoamento desse instituto no Brasil e no mundo.

O primeiro passo é tomar conhecimento do regulamento, que está disponível no site da ABRAREC, no link www.abrarec.com.br/premioouvidoriasbrasil. Em seguida, confirmar a inscrição por formulário no site, anexando o comprovante de pagamento da inscrição.

Nota: Somente será considerada efetivamente inscrita a Ouvidoria/Ombudsman que comprovar o pagamento da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022.

Todas as organizações do Brasil e do exterior que tenham instituído em sua estrutura uma unidade de Ouvidoria/Ombudsman que atenda aos princípios básicos desse instituto, inclusive de vinculação direta à autoridade máxima da organização.

As organizações, por adesão, poderão concorrer na categoria de Melhores Cases. Nessa categoria serão selecionados pela Comissão de Avaliação os Melhores Cases de Ouvidoria/Ombudsman.

Os critérios e condições para participação foram estabelecidos pelos organizadores e divulgados pela ABRAREC, por meio do link www.abrarec.com.br/premioouvidoriasbrasil

Os cases devem dispor sobre trabalhos marcantes realizados pela Ouvidoria/Ombudsman e que tenham contribuído significativamente para aperfeiçoar o processo de relacionamento da organização com o cidadão inclusive no campo da Conduta Ética. Devem ser apresentados os aspectos relevantes do trabalho realizado bem como dos procedimentos utilizados para atingir resultados positivos.

É importante que no texto estejam apresentadas de forma clara respostas a algumas questões básicas, tais como:

  • Qual era o problema a ser solucionado?
  • Qual era a causa do problema, isto é, porque acontecia?
  • Qual foi a solução encontrada?
  • Qual o benefício que a solução do problema proporcionou efetivamente para a organização e para os stakeholders?

A elaboração de um case envolve diversos aspectos e fatores que podem diferenciar de instituição para instituição, de pessoa para pessoa. No entanto, a apresentação de um case de sucesso não pode deixar de contemplar minimamente:

  • Título do case;
  • Nome da empresa;
  • Cenário – visão geral resumida do mercado de atuação da organização/stakeholders, com referência ao segmento, forma de atuação e principais competidores;
  • Problema – indicação do principal problema abordado, bem como uma breve descrição de suas implicações para o negócio;
  • Desafio – a questão básica que serviu para levar à solução do problema;
  • Solução – descrição de maneira clara da forma como o problema foi resolvido;
  • Metodologia utilizada – descrição resumida das etapas de trabalho que a ação envolveu;
  • Resultados – apresentação sucinta dos principais resultados/benefícios decorrentes da solução do problema.

Em princípio, nada impede. Todavia, considerando tratar-se de um case já conhecido e analisado pela Comissão Avaliadora, pode ser que o impacto não seja o esperado. Em geral, os cases devem trazer fatos e situações mais recentes e, claro, na medida do possível alguma novidade.

O processo é realizado por meio de indicações da Comissão Avaliadora dos cases composta por representantes da ABRAREC, Comitê Internacional de Ouvidores/Ombudsman e ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.

Os critérios considerados são os seguintes:

  • Ter, no mínimo, dois trabalhos publicados (textos, entrevistas, livros, dissertações, etc.) fomentando os princípios de ouvidoria/Ombudsman, nos últimos cinco anos;
  • Ter participado como palestrante/debatedor em eventos de Ouvidoria/Ombudsman de destaque nacional ou internacional;
  • Ter trabalhado efetivamente para o fortalecimento das Ouvidorias/Ombudsman, implantando projetos institucionais, com repercussão nacional e internacional;
  • Ter contribuído para o processo de regulamentação da Ouvidoria/Ombudsman em seu país;
  • Ter participado de trabalhos desenvolvidos pelas Associações e Agências Reguladoras tendo como foco as Ouvidorias/Ombudsman; e
  • Ser possuidor de ilibada reputação.

Nota: Não será permitida a indicação de profissionais para destaque em Ouvidoria/Ombudsman que sejam integrantes da Comissão de Avaliadora 2022.

O processo é realizado por meio de indicações da Comissão Avaliadora dos cases composta por representantes da ABRAREC, Comitê Internacional de Ouvidores/Ombudsman e ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.

Nota: Não será permitida a indicação de empresas/instituições que sejam integrantes da Comissão Avaliadora.

Os critérios considerados são os seguintes:

a) Divulgação da Ouvidoria/Ombudsman: Peso 15% – o que se busca apurar é se a ouvidoria/Ombudsman está divulgada e de que forma. Nesse aspecto, entende-se que um processo de divulgação da ouvidoria/ombudsman quanto mais abrangente mais poderá contribuir para o conhecimento da empresa e do negócio junto a sociedade. Quanto maior a abrangência dessa divulgação maior será a pontuação. Por exemplo, se essa divulgação ocorrer apenas no sítio da instituição, atribui-se 80% dos pontos. Porém, se ela ocorre também de outras formas, a pontuação automaticamente deverá ter um peso maior;

b) Amplitude do Atendimento: Peso 15% – a Ouvidoria/Ombudsman atende a todos os cidadãos (clientes, colaboradores, comunidade, parceiros, terceiros, fornecedores e) ou apenas a determinados segmentos, como por exemplo demandas direcionadas à alta administração da empresa. O atendimento abrange o público interno e externo? Quanto maior o público alcançado, pode-se atribuir maior peso;

c) Facilidade de Acesso à Ouvidoria: Peso 15% – o acesso do cidadão à ouvidoria/Ombudsman ocorre de maneira ágil e direta? O canal de acesso é próprio da Ouvidoria/Ombudsman, é compartilhado com o SAC ou é terceirizado?

Nota: A Comissão Avaliadora poderá buscar a comprovação dessa facilidade, a partir de contato com as Ouvidorias/Ombudsman que estejam participando da seleção.

d) Desempenho da Função: Peso 10% – O Ouvidor/Ombudsman desempenha outras funções dentro da empresa ou tem dedicação exclusiva à ouvidoria/Ombudsman? No caso de dedicação exclusiva, será atribuída a pontuação máxima;

e) Certificação da Ouvidoria/Ombudsman: Peso 5% – Nesse critério será observado se a Ouvidoria/Ombudsman já está certificada ou se possui processo em andamento para certificação ISO;

f) Alçada Decisória: Peso 5% – Nesse critério será avaliado se a ouvidoria/Ombudsman possui alçada, seja em termos decisórios ou financeiros;

g) Vinculação Hierárquica: Peso 20% – A Ouvidoria/Ombudsman está vinculada à autoridade máxima da instituição? Isso é importante para que a ouvidoria/Ombudsman possa desempenhar de forma imparcial o seu papel;

h) Geração de Valores: Peso 10% – Contribuições da ouvidoria/Ombudsman que tenham gerado ganhos efetivos para os cidadãos e para a sustentabilidade do negócio;

i) Implantação da Ouvidoria/Ombudsman: Peso 5% – A unidade de ouvidoria/Ombudsman foi criada por força de regulamentação para o setor ou por decisão da própria empresa? Nos casos em que essa implantação tenha ocorrido sem imposição legal, poder-se-á ser conferida pontuação máxima no quesito.

Para ser indicada os requisitos são:

  • Ter promovido cursos/certificações e/ou eventos fomentando os princípios de Ouvidoria/Ombudsman de destaque nacional ou internacional;
  • Ter trabalhado efetivamente para o fortalecimento das Ouvidorias/Ombudsman, implantando projetos institucionais, com repercussão nacional ou internacional
  • Ter contribuído para o processo de regulamentação da Ouvidoria/Ombudsman no seu país;
  • Ter trabalhado em parcerias com outras instituições/associações tendo como foco o avanço e fortalecimento das Ouvidorias;
  • Ser possuidora de uma imagem e reputação ilibada.

CRONOGRAMA

Lançamento: 22 de agosto de 2022, com realização de uma Live no dia 23/08, às 19h

Inscrições: 22 de agosto a 30 de setembro de 2022

Envio dos Cases: 01 outubro a 30 de novembro de 2022

Avaliação dos Cases: 01 de dezembro a 20 de janeiro de 2023

Divulgação do Resultado: a partir de 24 janeiro de 2023

Premiação: 16 de março de 2023, das 17h às 19h30, como parte do evento Fórum Ouvidorias Brasil

Observações: A cerimônia de Premiação ocorrerá online, dentro do Fórum Ouvidorias Brasil.

A divulgação geral dos resultados será realizada no site da ABRAREC, e haverá comunicados por e-mail as organizações que participarão do prêmio.

Será de 01 outubro a 30 de novembro de 2022.

O evento de reconhecimento com a premiação ocorrerá no dia 16 de março de 2023, no evento Fórum Ouvidorias/Ombudsman.

Lúcia Farias – (34) 9 9971-8259