Para que você possa aprender sobre seus direitos como consumidor, principalmente em situações que vive no dia-a-dia, a nossa Assessora Jurídica, Dra. Andréa Galebe, preparou esta coluna para esclarecer dúvidas que nossos associados perguntam. Aproveite e assim, defenda seus direitos! |
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Contratei os serviços de internet, com pagamento mensal, pode a empresa deixar de cobrar a mensalidade e acumular os valores numa só fatura?
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R: Se a contratação foi mensal deverá o fornecedor obedecer o combinado, mas o consumidor, para não se tornar inadimplente, deve demonstrar a intenção de fazer o pagamento mensal através de prova, documentando o ocorrido. Por Andrea Pellegrino Galebe especialista no direito das relações de consumo.
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Se o consumidor, que financiou um bem ou serviço desejar antecipar o
pagamento do débito, poderá fazê-lo, em que condições?
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R: É assegurado por Lei que o consumidor possa liquidar parcial ou totalmente suas obrigações mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, sofrendo o fornecedor que assim não o fizer as sanções do CDC. Por Andrea Pellegrino Galebe especialista no direito das relações de consumo.
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Se o consumidor, que financiou um bem ou serviço desejar antecipar o
pagamento do débito, poderá fazê-lo, em que condições?
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R: É assegurado por Lei que o consumidor possa liquidar parcial ou totalmente suas obrigações mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, sofrendo o fornecedor que assim não o fizer as
sanções do CDC.
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Se o fornecedor descumprir a Lei no que se refere a concessão de crédito, qual sanção lhe será aplicável?
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R: O fornecedor ficará sujeito a multa civil e perda dos juros, além de outras sanções cabíveis.Por Andréa Pellegrino Galebe Especialista no Direito das Relações de Consumido.
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No caso de financiamento e concessão de crédito ao consumidor qual o valor máximo de multa por inadimplemento?
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R. Não poderá ser superior a 2% conforme parágrafo primeiro do art. 52 do CDC.
Por Andrea Pellegrino Galebe especialista no direito das relações de consumo.
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No caso de financiamento e concessão de crédito ao consumidor qual o valor máximo de multa por inadimplemento?
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R. Não poderá ser superior a 2% conforme parágrafo primeiro do art. 52 do CDC
Por Andrea Pellegrino Galebe especialista no direito das relações de consumo.
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Quais são as informações obrigatórias por Lei para constar em financiamento de produtos?
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Deve constar: preço em moeda nacional, o montante de juros de mora e taxa efetiva anual de juros, acréscimo legalmente previstos, número e periodicidade das prestações, soma total, com e sem financiamento.
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Quais as responsabilidades da empresa aérea em caso de cancelamento ou atraso de vôo?
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A primeira coisa a saber é que, em casos de cancelamento, a empresa tem como obrigação tomar todas as atitudes necessárias para embarcar o passageiro no próximo vôo para o destino - seja em aeronave própria ou na de outra companhia aérea. Neste segundo caso, a companhia contratada inicialmente tem a obrigação de correr atrás do endosso da passagem, que permitirá o embarque em vôos de outras empresas. De acordo com o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão governamental que regulamenta o setor, o reembarque deve acontecer em prazo máximo de quatro horas após o horário estabelecido no bilhete. Caso contrário, a companhia deverá arcar com despesas de alimentação, telefonemas e, até mesmo, hospedagem do consumidor. Esse procedimento também é válido para atraso de vôos. "Na impossibilidade de conseguir reembarcar o consumidor, a empresa deverá devolver o valor pago", informa Sônia Cristina Amaro, assistente técnica do Procon-SP. O pedido de reembolso deve ser feito à própria empresa, que terá um prazo de 30 dias, após o pedido, para fazer o ressarcimento, informa também o DAC. Vale lembrar que as reclamações serão válidas caso o passageiro tenha confirmado a reserva do assento - ou feito o check-in - com pelo menos meia hora de antecedência, para vôos nacionais, e uma hora para vôos internacionais
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Fui barrada em local privado por não apresentar documento com fé pública. Eu portava a carteira de estudante e bilhete único, sendo que neste consta seu RG. Houve violação de direitos passível de indenização por danos morais? Teria jurisprudência nesse sentido?
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R: Não é possível pedir indenização por danos morais pois o documento oficial de registro de uma pessoa é o RG. Se alguns estabelecimentos aceitam documentos diversos (bilhete único, CPF, CNH, etc)é por mera liberalidade, não cabendo, neste caso dano moral, a não ser que tenha havido alguma outra espécie de ofensa, constrangimento.
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A alguns anos solicitei o encerramento de uma conta de celular pós-pago em meu nome, porém fui orientado pela central de atendimento a transferir para conta cartão (pré-pago) uma vez que poderia continuar com as vantagens do programa de relacionamento da empresa. Acontece que hoje fui verificar no site quais são os prêmios que teria direito com os pontos atuais de meu programa de relacionamento e na minha págna, ou seja, após fazer o login no site da empresa o sistema me disponibiliza um simulador de prêmios do qual me interessou um determinado telefone. Para obter este prêmio utilizaria parte dos meus pontos mais um total de R$ 64,00. Porém ao entrar em contato com a central de atendimento para solicitar o referido produto, fui informado que o meu plano atual (pré-pago) não disponibilizaria este produto. Fiquei muito decepcionado já que passei vários minutos para escolher o produto que me era oferecido na "minha página" do site . Gostaria de orientações sobre qual a melhor maneira de proceder neste caso. Certo de seu atendimento, desde já agradeço.
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O consumidor deve reunir as provas necessárias do que esta alegando e enviar uma notificação(carta) com AR para a Cia telefonica cobrando o seu prêmio. Caso não seja atendido poderá, munido destes documentos ir ao Procon ou Juizado Especial para fazer valer seus direitos, vez que foi informado incorretamente.
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